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Então, foi assim? Compositores mineiros

Então, foi assim? Compositores mineiros

dez 31, 2020

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  • Até 6% do Imposto de Renda devido podem ir para arte e cultura. Gestores lançam plataforma com o passo a passo.

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    O caminho do incentivo a um projeto na Valeu.art

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    Incentivo e recompensas!

    Selecione o valor de seu Incentivo e a forma de pagamento. Sim, o valor do incentivo pode ser parcelado! Proporcionalmente ao valor do Incentivo, você receberá recompensas pelo seu gesto.

    OPÇÃO INTELIGENTE! Doe e deduza/restitua no Imposto de Renda Devido

    Aqui você pode apoiar com doações a serem deduzidas ou restituídas no Imposto de Renda Devido (até o limite 6% para Pessoas Físicas e 4% para Pessoas Jurídicas). Caso necessite, use o Simulador para conferir o valor aproximado da parcela de 6% do seu IR Devido.

    Ou incentive pelo bom e velho Financiamento Coletivo

    Se você não paga Imposto de Renda, seu Incentivo pode ser feito pela modalidade do Crowdfunding (Financiamento Colaborativo).

    Parcelamento

    Esta é uma informação importante, para não impactar no seu orçamento mensal.

    O valor de seu Incentivo pode ser parcelado em diversas vezes. Todos os projetos iniciam a captação meses antes de sua realização, o que permite que o Incentivador tenha tempo para se programar.

    Comprovantes

    Após o Incentivo realizado, comprovantes de doação serão enviados para seu e-mail.

    Para quem optou pela modalidade de restituição pelo IR Devido, será emitido um Recibo de Mecenato Padrão, a ser enviado eletronicamente (ou pelos Correios), que lhe permitirá a Restituição no ato da Declaração do IR, no exercício seguinte.

    Valeu.art!

    Agora é torcer para que mais Incentivadores apoiem e que os projetos aconteçam. Depois é só acompanhar suas realizações pela página de Notícias.

    O caminho de um projeto pela Lei de Incentivo à Cultura

    Elaboração de projeto

    Um grupo especializado elabora um projeto nos moldes preconizados pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.

    Apresentação de proposta

    O proponente (responsável pelo projeto) insere uma proposta cultural no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), de forma eletrônica.

    Análise de admissibilidade

    O Ministério do Turismo realiza a análise de admissibilidade da proposta. Se admitida, a proposta se transforma em projeto e recebe autorização para captação de recursos incentivados, a partir de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

    Análise técnica e pela CNIC

    O projeto é encaminhado à análise técnica por parecerista da área cultural do projeto. Após emissão do parecer técnico, o projeto cultural é apreciado pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), órgão consultivo do Ministério do Turismo, que homologa a execução do projeto.

    Decisão final

    O ministro de Estado do Turismo, em última instância, decide quanto à aprovação ou rejeição do projeto cultural. Historicamente, por convenção, o Ministério acompanha a decisão do órgão consultivo.

    Captação de recursos

    Após a aprovação do projeto, cabe ao proponente encontrar os parceiros Pessoa Física e/ou Jurídica que apoiarão sua ideia. Quando conseguir captar 20% do valor total aprovado, pode iniciar a execução da proposta conforme detalhado no projeto.

    Execução do projeto

    É quando o proponente entra em contato com fornecedores, artistas e outros prestadores de serviço que irão ajudar a executar a proposta. Também envolve a realização em si do espetáculo, show, festival, montagem e visitação de exposições, impressão de livros, etc.

    Prestação de contas

    Todo projeto é submetido à avaliação de resultados, que verifica como os recursos foram aplicados, como os objetivos e resultados foram alcançados, tudo acompanhado por extratos bancários, panfletos, anúncios, matérias  de jornal etc.

    Como declarar o valor do seu
    Incentivo no Imposto de Renda?

    Se até o dia 31 de dezembro do ano anterior você incentivou um projeto cultural aprovado pela Lei Federal de Incentivo à Cultura ou um projeto esportivo, aprovado pela Lei de Incentivo ao Esporte, tem o direito de abater até 6% do Imposto de Renda do ano corrente.

    Indispensável que opte pela Declaração Completa e siga nossas instruções:

    1

    Selecione Doações Efetuadas

    2

    Selecione: Novo, para inserir um apoio realizado até o dia 31 de dezembro de 2020.

    3

    Selecione Incentivo à Cultura Código 41 ou selecione Incentivo ao Desporto Código 43, dependendo da natureza do projeto.

    4

    Preencha os dados do projeto que você apoiou: nome e CNPJ do beneficiário e o valor apoiado constantes nos recibos correspondentes.

    5

    Depois de preencher corretamente, clique em OK.

    6

    Importante arquivar os recibos por 5 anos para eventuais comprovações.