Este simulador faz um cálculo aproximado da parcela que poderá ser destinada para os projetos de sua preferência.
Insira os dados da sua Declaração de Ajuste anual do ano anterior, atentando para possíveis alterações ocorridas no ano em curso.
Na opção: Resumo da Declaração / Rendimentos Tributáveis e Deduções de sua Declaração você encontra todas as informações para alimentar a tabela do simulador.
O benefício para o abatimento de 6% no seu IR Devido é somente válido para quem utilizar a Declaração Completa do IR. Se o valor calculado na simulação for superior ao que de fato for dedutível, não nos responsabilizaremos por qualquer ressarcimento referente a esta possível diferença.
O caminho do incentivo a um projeto na Valeu.art
A escolha
Selecione o projeto de seu interesse
Cadastro
Preencha o cadastro com seus dados e crie uma senha para permitir seu acesso a qualquer tempo à plataforma.
Incentivo e recompensas!
Selecione o valor de seu Incentivo e a forma de pagamento. Sim, o valor do incentivo pode ser parcelado! Proporcionalmente ao valor do Incentivo, você receberá recompensas pelo seu gesto.
OPÇÃO INTELIGENTE! Doe e deduza/restitua no Imposto de Renda Devido
Ou incentive pelo bom e velho Financiamento Coletivo
Se você não paga Imposto de Renda, seu Incentivo pode ser feito pela modalidade do Crowdfunding (Financiamento Colaborativo).
Parcelamento
Esta é uma informação importante, para não impactar no seu orçamento mensal.
O valor de seu Incentivo pode ser parcelado em diversas vezes. Todos os projetos iniciam a captação meses antes de sua realização, o que permite que o Incentivador tenha tempo para se programar.
Comprovantes
Após o Incentivo realizado, comprovantes de doação serão enviados para seu e-mail.
Para quem optou pela modalidade de restituição pelo IR Devido, será emitido um Recibo de Mecenato Padrão, a ser enviado eletronicamente (ou pelos Correios), que lhe permitirá a Restituição no ato da Declaração do IR, no exercício seguinte.
Valeu.art!
Agora é torcer para que mais Incentivadores apoiem e que os projetos aconteçam. Depois é só acompanhar suas realizações pela página de Notícias.
O caminho de um projeto pela Lei de Incentivo à Cultura
Elaboração de projeto
Um grupo especializado elabora um projeto nos moldes preconizados pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
Apresentação de proposta
O proponente (responsável pelo projeto) insere uma proposta cultural no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), de forma eletrônica.
Análise de admissibilidade
O Ministério do Turismo realiza a análise de admissibilidade da proposta. Se admitida, a proposta se transforma em projeto e recebe autorização para captação de recursos incentivados, a partir de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Análise técnica e pela CNIC
O projeto é encaminhado à análise técnica por parecerista da área cultural do projeto. Após emissão do parecer técnico, o projeto cultural é apreciado pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), órgão consultivo do Ministério do Turismo, que homologa a execução do projeto.
Decisão final
O ministro de Estado do Turismo, em última instância, decide quanto à aprovação ou rejeição do projeto cultural. Historicamente, por convenção, o Ministério acompanha a decisão do órgão consultivo.
Captação de recursos
Após a aprovação do projeto, cabe ao proponente encontrar os parceiros Pessoa Física e/ou Jurídica que apoiarão sua ideia. Quando conseguir captar 20% do valor total aprovado, pode iniciar a execução da proposta conforme detalhado no projeto.
Execução do projeto
É quando o proponente entra em contato com fornecedores, artistas e outros prestadores de serviço que irão ajudar a executar a proposta. Também envolve a realização em si do espetáculo, show, festival, montagem e visitação de exposições, impressão de livros, etc.
Prestação de contas
Todo projeto é submetido à avaliação de resultados, que verifica como os recursos foram aplicados, como os objetivos e resultados foram alcançados, tudo acompanhado por extratos bancários, panfletos, anúncios, matérias de jornal etc.
Como declarar o valor do seu Incentivo no Imposto de Renda?
Se até o dia 31 de dezembro do ano anterior você incentivou um projeto cultural aprovado pela Lei Federal de Incentivo à Cultura ou um projeto esportivo, aprovado pela Lei de Incentivo ao Esporte, tem o direito de abater até 6% do Imposto de Renda do ano corrente.
Indispensável que opte pela Declaração Completa e siga nossas instruções:
1
Selecione Doações Efetuadas
2
Selecione: Novo, para inserir um apoio realizado até o dia 31 de dezembro de 2020.
3
Selecione Incentivo à Cultura Código 41 ou selecione Incentivo ao Desporto Código 43, dependendo da natureza do projeto.
4
Preencha os dados do projeto que você apoiou: nome e CNPJ do beneficiário e o valor apoiado constantes nos recibos correspondentes.
5
Depois de preencher corretamente, clique em OK.
6
Importante arquivar os recibos por 5 anos para eventuais comprovações.