Leis de incentivo à cultura e até projetos de financiamento coletivo permitem esse tipo de recurso

Devana Babu*
postado em 10/09/2020 07:25

A Lei Federal de Incentivo à cultura, de 1991, mais conhecida como Lei Rouanet, prevê que Pessoas Físicas ou Jurídicas, ao fazerem a declaração anual do Imposto de Renda, possam destinar uma porcentagem dos impostos ao financiamento de um projeto cultural, previamente chancelado pelos órgãos governamentais competentes, ganhando isenção ou dedução fiscal de 80% a 100% da doação e tendo direito a uma porcentagem da tiragem da obra, ingressos e outros benefícios.

No caso das empresas, é possível designar até 4% do Imposto de Renda, desde que declarado pelo regime de lucro real, o que acaba restringindo o incentivo às grandes marcas e dificultando também o acesso dos agentes culturais ao patrocínio. No caso das Pessoas Físicas, é possível destinar até 6%, mas a prática ainda não é muito comum nem conhecida.

No Brasil, algumas plataformas de crowdfunding já permitem captar esse tipo de recurso, como a mineira Evoé, ou a gaúcha IR do Bem, que permite apoiar projetos em áreas com esportes, crianças e adolescentes, saúde e idosos, que contam com leis parecidas.

Autor da série de livros Então, foi assim?, que conta os bastidores de grandes letras da música popular brasileira, o produtor, pesquisador, escritor e radialista brasiliense Ruy Godinho decidiu, durante a pandemia, concluir mais um livro da série, voltado aos compositores mineiros. Pretendia financiar o lançamento pela própria plataforma, Valeu.art, fundada por ele e mais três parceiros, que captaria justamente essa porcentagem do IR dos doadores. O lançamento da plataforma teve de ser adiado, provavelmente até o final do ano.

Ruy lançou campanha pela plataforma Evoé e, recebendo retorno de alguns conhecidos, percebeu que as pessoas mal sabiam dessa possibilidade de destinação do tributo. Desde então, tem se dedicado a uma campanha de divulgação do mecanismo, publicando artigos e sensibilizando artistas. “Precisamos fazer as pessoas entenderem que é uma atitude legal, tanto no sentido jurídico, quanto no sentido de ser inteligente, cidadã”, declara.

A advogada paulista Lais de Figueirêdo Lopes, especialista em Direito do Terceiro Setor, tendo trabalhado construção do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), acredita que o apoio de Pessoas Físicas aos projetos cumpre um importante papel: “Quando uma pessoa doa diretamente a um projeto, ela está emprestando legitimidade a ele, é como se a própria sociedade a estivesse chancelando”, reflete. Uma das dificuldades enfrentadas pelos doadores da Rouanet, segundo a jurista, é que o doador da cultura só tem até o dia 31 de dezembro para designar a doação, enquanto as outras modalidades tem até o ano seguinte.

*Estagiário sob a supervisão de Igor Silveira